Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 425/83, do Ministério da Justiça, que revê a legislação dos institutos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Comercial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 425/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê «no sentido da transferência» deve ler-se «no sentido da transparência»; no artigo 38.º, no n.º 3, onde se lê «artigos 35.º e 37.º» deve ler-se «artigos 35.º a 37.º», e no artigo 41.º, alínea a), onde se lê «a favor de» deve ler-se «a favor de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.