Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 436/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 436/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «artigo 6.º» deve ler-se «artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.