Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/83, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que regulamenta as operações que permitem a elevação do teor alcoólico dos vinhos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, por utilização de mosto concentrado ou concentração do vinho pelo frio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 418/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê «não excedendo 1% do vol.;» deve ler-se «não excedendo 1% vol.;» e no artigo 6.º, onde se lê «prove-uvas concentrado e rectificado originários da Região da sua área geográfica» deve ler-se «provenientes desta Região e em instalações situadas dentro da sua área geográfica».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.