Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1983
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/83, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 371/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, alínea b), onde se lê «fiscal, cambiária, de comércio ou respeitante às normas de garantia de higiene, salubridade, condições, de trabalho» deve ler-se «fiscal, cambial, de comércio ou respeitantes às normas de garantia de higiene, salubridade, condições de trabalho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.