Sumário
De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 85/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 6426111 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas previstas no Orçamento do Estado em vigor, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 85/83, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 08 - Ministério da Justiça, cap. 10, div. 02, onde se lê «C. E. 04.00 - Alimentação e alojamento - 5900» deve ler-se «C. F. 1.03.0, C. E. 04.00 - Alimentação e alojamento - 5900».
No cap. 11, div. 01, onde se lê «C. E. 01.47 - Diuturnidades - 8200» deve ler-se «C. F. 1.03.0, C. E. 01.47 - Diuturnidades - 8200».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.