Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 428-A/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que põe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 12 de Dezembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 428-A/83, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 12 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 11 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, cap. 50, div. 21, subdiv. 16, onde se lê «C. F. 8.02.2, C. E. 42.00 - transferências - Particulares - C. E. 42.00, alínea 1 - Diversas - 5000» deve ler-se «C. F. (sem indicação), C. E. 42.00 - Transferências - Particulares - C. F. 8.02.2, C. E. 42.00, alínea 1 - Diversas - 5000».
No cap. 50, div. 21, subdiv. 57, onde se lê «Produção nacional de material de propaganda vegetativa» deve ler-se «Produção nacional de material de propagação vegetativa».
Na rubrica 15 - Ministério da Educação, pp. 4008-(12) e 4008-(13), onde se lê «cap. 11» deve ler-se «cap. 15».
Na p. 4008-(14), onde se lê «cap. 50, div. 12, subdiv. (sem indicação) 54.00» deve ler-se «cap. 50, div. 12, subdiv. 82, C. E. 54.00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.