Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 416/83, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que regula a distribuição das receitas municipais de controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 416/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «serviços municipalizados de aferição.» deve ler-se «serviços municipais de aferição.».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «aplica a multa;» deve ler-se «aplica a coima;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.