Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 57-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 57-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «será aprovado por portaria conjunta» deve ler-se «serão aprovados por portarias conjuntas».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «Portaria n.º 428/78, de 29 de Julho.» deve ler-se «Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.».
No artigo 11.º, onde se lê «benefícios sociais conferidos» deve ler-se «benefícios sociais concedidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.