Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 15/84, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento Social, que sujeita à servidão particular de sinalização marítima a zona da barra sul do porto de Lisboa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 15/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na col. 4 do cabeçalho do segundo quadro da p. 113, onde se lê «(metros)» deve ler-se «d(índice 2) (metros)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.