Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/02/1984
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 223/83, do Ministério do Comércio e Turismo, que determina que até 1 de Março de 1984, e sem prejuízo das regras que vierem a ser publicadas para reger a distribuição dos contingentes de exportação de produtos têxteis para os mercados dos países da CEE, Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia, o Instituto dos Têxteis aprecie os pedidos de licença de exportação para estes mercados e possa emitir os correspondentes BRE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 223/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ministério do Comércio e Turismo:

Declaração:

Determina que até 1 de Março de 1984, e sem prejuízo das regras que vierem a ser publicadas para reger a distribuição dos contingentes de exportação ...

deve ler-se:

Ministério do Comércio e Turismo:

Despacho Normativo n.º 223/83:

Determina que até 1 de Março de 1984, e sem prejuízo das regras que vierem a ser publicadas para reger a distribuição dos contingentes de exportação ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.