Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1984
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 45/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro» deve ler-se «2 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.