Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 81-B/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60 (suplemento), de 12 de Março de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 81-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60 (suplemento), de 12 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na ficha técnica, onde se lê «8 - Agente principal: Citibany, N.A.» deve ler-se «8 - Agente principal: Citibank, N.A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.