Sumário
De ter sido rectificada a declaração da rectificação à rectificação ao Decreto-Lei n.º 191/83, do Ministério da Justiça, que estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração da rectificação à rectificação ao Decreto-Lei n.º 191/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1984 (3.º suplemento), cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «de rectificação ao Decreto-Lei n.º 191/83, de 26 de Maio» deve ler-se «de rectificação ao Decreto-Lei n.º 191/83, de 16 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.