Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 67/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que regulamenta a gestão do mercado de cereais, designadamente criando um sistema de preços de intervenção e um regime de importação e introduzindo alterações ao sistema de comercialização em vigor no sector cerealífero, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 67/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo I, artigo 3.º, alínea c), onde se lê «O orçamento de intervenção» deve ler-se «O organismo de intervenção».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.