Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1984
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/M, que aprova normas sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos da Região, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «[...], até 90 dias após a entrada em após a sua publicação.» deve ler-se «[...], até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.