Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1984
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 41/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 5, onde se lê «médica, administração hospitalar e enfermagem.» deve ler-se «médicas, de administração e enfermagem.»

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «pelo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro» deve ler-se «pelo Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «obedece ao seguintes» deve ler-se «obedece aos seguintes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.