Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos Serviços da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 41/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 5, onde se lê «médica, administração hospitalar e enfermagem.» deve ler-se «médicas, de administração e enfermagem.»
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «pelo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro» deve ler-se «pelo Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro».
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «obedece ao seguintes» deve ler-se «obedece aos seguintes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.