Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 164/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1984
Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros (Secretaria de Estado da Administração Pública), a Portaria n.º 164/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.