Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Junho.» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.