Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1984
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 302-B/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que determina que as fábricas de extracção e refinação de óleos e as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais devem comunicar ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e à Direcção-Geral de Inspecção Económica as quantidades de matérias-primas em seu poder à data da publicação deste diploma, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116 (suplemento), de 19 de Maio de 1984



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 302-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116 (suplemento), de 19 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do n.º 2.º, onde se lê «e os novos preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 352-V/84, desta data» deve ler-se «e os novos preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 100/84, desta data».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.