Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 189-A/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento da Classificação de Serviços na Carreira de Enfermagem, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (3.º suplemento), de 30 de Março de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 189-A/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (3.º suplemento), de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «disposto no artigo 11.º» deve ler-se «disposto no artigo 12.º».
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «abrangidos no artigo anterior» deve ler-se «abrangidos no número anterior».
No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «aplicação da ficha n.º 3 poderá» deve ler-se «aplicação da ficha n.º 3 só poderá».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Nos casos em que for possível» deve ler-se «Nos casos em que não for possível».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «será fixada» deve ler-se «será afixada».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «pelos enfermeiros notados» deve ler-se «pelos enfermeiros notadores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.