Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/M, da Região Autónoma da Madeira, que suspende a aplicação do disposto nos artigos 1.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, em relação às sociedades comerciais legalmente constituídas à entrada em vigor do referido diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «A existência legal de um objecto» deve ler-se «A exigência legal de um objecto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.