Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 41/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 5, onde se lê «médicas, de administração e enfermagem» deve ler-se «médicas de administração hospitalar e enfermagem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.