Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/84, dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, que dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «previstas nos §§ 2.º a 5.º são» deve ler-se «previstas nos §§ 2.º e 5.º são».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.