Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1984
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 30/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da serra de Arga e de Valença, numa distância de 24,80 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 30/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê «Longitude - 08º 35' 25,80" W.» deve ler-se «Longitude - 08º 38' 25,80" W.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.