Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 181/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 7, alínea j), onde se lê «j) Vinhos generosos e licores;» deve ler-se «j) Vinhos generosos e licorosos;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.