Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 179/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 57.º, § único, onde se lê «mas nunca inferior a 100$00» deve ler-se «mas nunca inferior a 1000$00».
No artigo 89.º, § 1.º, onde se lê «das isenções dos n.os 1.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º» deve ler-se «das isenções dos n.os 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º».
No artigo 101.º, § 2.º, onde se lê «do artigo 75.º, será cobrado» deve ler-se «do artigo 75.º será cobrada».
No mesmo artigo, a seguir ao § 2.º, deve ler-se:
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.