Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1984
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 129/84, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 129/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Actos praticados no exercício da função política e de responsabilidade pelos danos» deve ler-se «Actos praticados no exercício da função política e responsabilidade pelos danos».

No artigo 94.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «[...] em 20 anos de actividade profissional como magistrado,» deve ler-se «[...] com 20 anos de actividade profissional como magistrado,».

No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê «[...] salvo o disposto no número anguinte.» deve ler-se «[...] salvo o disposto no número seguinte.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.