Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 179/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei n.º 179/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «No artigo 57.º, § único» deve ler-se «No artigo 75.º, § único».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.