Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 293/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 293/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, onde se lê «Adjunto do director (distrito escolar) - Adjunto do director do distrito escolar - C» deve ler-se «Adjunto do director (distrito escolar) - Adjunto do director do distrito escolar - G»; onde se lê «Adjunto da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho (2) - Escrivão de direito 1.ª classe - C» deve ler-se «Adjunto da Inspecção-Geral dos Tribunais de Trabalho (2) - Escrivão de direito de 1.ª classe - G»; onde se lê «Operador de estação aeronáutica sénior (DGAC) - Operário de estação aeronáutica sénior» deve ler-se «Operador de estação aeronáutica sénior (DGAC) - Operador de estação aeronáutica sénior»; onde se lê «Prático desenhador (Direcção Regional de Obras dos Açores) - Praticante de desenhador - O» deve ler-se «Prático desenhador (Direcção Regional de Obras dos Açores) - Praticante de desenhador - Q», e onde se lê «Técnico de comunicações aeronáuticas especializado (DGAC) - Técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado» deve ler-se «Técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado (DGAC)- Técnico de telecomunicações aéro - especializado».
Na nota (34) do mapa I, onde se lê «classificação aeronáutica» deve ler-se «qualificação aeronáutica».
No mapa III, onde se lê «Técnico principal de com. e telecomunicações dos CTT - Operário qualificado principal - I» deve ler-se «Técnico principal de com. e telecomunicações dos CTT - Operário qualificado principal - L»; onde se lê «Técnico principal de comutação telefónica - Idem - I» deve ler-se «Técnico principal de comutação telefónica - Idem - L»; onde se lê «Técnico principal de grupos de energia dos CTT - Idem - I» deve ler-se «Técnico principal de grupos de energia dos CTT - Idem - L».
No mapa IV, Ande se lê «Ajudante do fiel de despensa (TA) - Fiel de armazém de 1.ª classe - Q» deve ler-se «Ajudante do fiel de despensa (TA) - Fiel de armazém de 1.ª classe - O»; onde se lê «Ajudante de impressor - Operário qualificado de 3.ª classe - O» deve ler-se «Ajudante de impressor - Operário qualificado de 3.ª classe - Q»; onde se te «Promotor de formação - Chefe de secção - J» deve ler-se «Promotor de formação - Chefe de secção - H», e onde se lê «Promotor de vendas - Técnico auxiliar principal - H» deve ler-se «Promotor de vendas - Técnico auxiliar principal - J».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.