Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 326/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 326/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na portaria, no terceiro parágrafo, 1.1 e 2, onde se lê «Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho» deve ler-se «Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho».

No Regulamento da Classificação de Serviço, capítulo I, artigo 2.º, onde se lê «Decreto Regulamentar n.º 42/82, de 20 de Maio,» deve ler-se «Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio,», no artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «último triénio e aqueles» deve ler-se «último triénio, e aqueles» e no artigo 8.º, n.º 6, onde se lê «são competentes para classificar os funcionários» deve ler-se «são competentes para classificar, os funcionários».

Na ficha de classificação, graus do factor III, onde se lê «A qualidade técnica de trabalho» deve ler-se «A qualidade técnica do trabalho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.