Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 390/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 390/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Ágio do ouro: 24,44» deve ler-se «Ágio do ouro: 24,444».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.