Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/84, dos Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida, que regula a utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixar resíduos nos animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 210/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 9.º, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.