Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 223/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que designa por direcções regionais de agricultura (DRA) os serviços referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, e define a natureza, áreas funcionais e atribuições das DRA e os princípios a que devem obedecer a organização e estrutura dos órgãos e serviços que os integram, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Junho,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.