Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1984
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 223/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que designa por direcções regionais de agricultura (DRA) os serviços referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, e define a natureza, áreas funcionais e atribuições das DRA e os princípios a que devem obedecer a organização e estrutura dos órgãos e serviços que as integram, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê «IX Governo, mas em efectiva concretização,» deve ler-se «IX Governo, mas sem efectiva concretização,».

Na parte final do preâmbulo, onde se lê «integrados em aquipas de extensão,» deve ler-se «integrados em equipas de extensão,».

No artigo 6.º, n.º 2, alínea B), subalínea c), onde se lê «Serviços gerais;» deve ler-se «Serviços especiais;».

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «outros elmentos da DRA» deve ler-se «outros elementos da DRA».

No artigo 13.º, alínea b), onde se lê «dos planos anuais e plurianuais de actividades da DRA e do respectivo relatório anual de execução;» deve ler-se «dos planos plurianuais de actividade da DRA e o respectivo relatório anual de execução;».

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «será objecto de regulamento interno,» deve ler-se «serão objecto de regulamento interno,».

No artigo 29.º, alínea c), onde se lê «Um sistema de informação integral de gestão» deve ler-se «Um sistema de informação integrado de gestão».

No mapa I anexo deve aditar-se à 10.ª zona agrária - Ribadouro - da Região Agrária de Entre Douro e Minho o concelho de Amarante.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.