Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1984
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 383/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza a Petróleos de Portugal, E. P. - PETROGAL, a emitir 3 milhões de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1, 5 e 10 obrigações ou em certicados, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 16 de Junho de 1984



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 383/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 16 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «Autorizar a PETROGAL - Petróleos de Portugal, E. P., com sede em Lisboa» deve ler-se «Autorizar a Petróleos de Portugal, E. P. - PETROGAL, com sede em Lisboa».

No artigo 9.º, onde se lê «Os encargos deste empréstimo serão suportados pela PETROGAL - Petróleos de Portugal, E. P., por» deve ler-se «Os encargos deste empréstimo serão suportados pela Petróleos de Portugal, E. P. - PETROGAL, por».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.