Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 69/84, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que retira da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extensão de 28 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 69/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê «Decreto Regulamentar n.º 64/84, de 29 de Agosto» deve ler-se «Decreto Regulamentar n.º 69/84, de 29 de Agosto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.