Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/09/1984
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 349-C/83, do Ministério do Equipamento Social, que aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (7.º suplemento), de 30 de Julho de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 349-C/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (7.º suplemento), de 30 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 71.º onde se lê «O valor desta tensão é limitado em geral a 0,8 f(índice cd)» deve ler-se «O valor desta tensão é limitado em geral a 1,0 f(índice cd)».

Onde se lê «o valor limite da tensão deve ser 0,8 (ver documento original)» deve ler-se «o valor limite da tensão deve ser 1,0 (ver documento original)».

No artigo 128.º onde se lê «cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior» deve ler-se «cuja relação entre o vão teórico e a altura não seja superior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.