Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 614-A/84, dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar, que define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de uma garantia salarial e revoga a Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192 (suplemento), de 20 de Agosto de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 614-A/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192 (suplemento), de 20 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 13.º, onde se lê «Para efeitos do disposto no n.º 10.º, são equiparados» deve ler-se «Para efeitos do disposto no n.º 11.º, são equiparados».
No n.º 14.º, onde se lê «O subsídio a que se refere o n.º 10.º será calculado» deve ler-se «O subsídio a que se refere o n.º 11.º será calculado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.