Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 284/84, do Ministério da Justiça, que retira do Código do Registo Predial o processo de justificação judicial até oportuna inclusão no Código de Processo Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 284/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «em que baseia a aquisição originária» deve ler-se «em que se baseia a aquisição originária».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «o ministério público» deve ler-se «o Ministério Público».
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «O ministério público e» deve ler-se «O Ministério Público e».
No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê «A sentença é proferida dentro de 10 dias» deve ler-se «A sentença é proferida dentro de dez dias».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «o ministério público» deve ler-se «o Ministério Público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.