Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 157/84, do Ministério da Indústria e Energia, que condiciona a atribuição de autorizações excepcionais de importação de combustíveis líquidos que se venham a conceder até à data da adesão à CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 157/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 306/80, de 7 de Novembro,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 536/80, de 7 de Novembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.