Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 330/84, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que permite a revisão da situação militar e a reconstituição da carreira de militares que foram compulsivamente afastados do serviço activo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 330/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «648/74, de 2 de Dezembro [...] e 383/75, de 22 de Junho» deve ler-se «684/74, de 2 de Dezembro [...] e 383/75, de 22 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.