Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 744/84, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as normas regulamentares do regime de pessoal estudante do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 22 de Setembro de 1984
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 744/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 22 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas normas regulamentares do regime de pessoal estudante, no n.º 6, onde se lê «A dispensa de serviço, frequência de aulas prevista» deve ler-se «A dispensa de serviço para frequência de aulas prevista» e no n.º 7, onde se lê «O pessoal estudante pode ainda ser dispensada» deve ler-se «O pessoal estudante pode ainda ser dispensado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.