Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1984
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/84, do Ministério da Agricultura, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 288/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «capacidade concorrencional» deve ler-se «capacidade concorrencial».

No 11.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «exigências contraturais» deve ler-se «exigências contratuais».

No 14.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «por ele embalado» deve ler-se «por ele embalados».

Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê «maduros, são» deve ler-se «maduros, sãos».

Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê «num de 0,16 mm» deve ler-se «num de 0,161 mm».

Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê «os preparos que provocam» deve ler-se «os preparados que provocam».

No artigo 3.º, onde se lê «ser adequadas ao fim a que se destinam, apresentar-se» deve ler-se «serem adequadas ao fim a que se destinam, apresentarem-se».

Na 4.ª coluna do quadro incluído no n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «0,60» deve ler-se «0,60», onde se lê «0,80» deve ler-se «0,80» e onde se lê «0,70» deve ler-se «0,70».

No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «Acidez 0,120/100 g» deve ler-se «Acidez 0,120 g/100 g».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «para uso culinário» deve ler-se «para usos culinários».

Na alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «a que estiverem expostas» deve ler-se «a que estiveram expostas».

Na alínea j) do artigo 24.º, onde se lê «de 13 de Fevereiro» deve ler-se «de 15 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.