Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 65/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 65/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Latitude - 39º 40' 39,3'' N.» deve ler-se «Latitude - 39º 49' 39,3'' N.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.