Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1984
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 322/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 322/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

O artigo 15.º, n.º 1, deve ter a seguinte redacção:

1 - O recrutamento e selecção, bem como o provimento do pessoal dos quadros dos organismos dependentes previstos no artigo 7.º, regem-se por regimes especiais.

O artigo 26.º, n.º 2, deve ter a seguinte redacção:

2 - É extinto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, o lugar correspondente ao cargo dirigente do mapa II, anexo ao presente diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.