Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 389/84, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que suspende, para os tenentes-coronéis e para os majores do Exército, os limites de idade para a passagem a adidos aos respectivos quadros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 389/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:
Na décima primeira linha do preâmbulo onde se lê «conforme proposta» deve ler-se «conforme proposto».
No artigo 3.º, n.º 2, quarta linha, onde se lê «artigo 198.º» deve ler-se «artigo 108.º» e na décima segunda linha onde se lê «promovido por escolha de supranumerários permanentes» deve ler-se «promovido por escolha ou preteridos, continuando aqueles oficiais na situação de supranumerários permanentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.