Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 319/84, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano, que torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 319/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê «revisão do processo dos 10 anos» deve ler-se «revisão do processo dentro dos 10 anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.