Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1985
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-A/85, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria n.º 31-A/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro».

No n.º 3.º onde se lê «aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 24 de Agosto» deve ler-se «aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.