Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 59/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 59/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º onde se lê «914 m, 277 m, 290 m e 420,55 m,» deve ler-se «914 m, 277 m, 290 m e 420,5 m,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.