Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação do anexo ao Decreto-Lei n.º 320/84, do Ministério da Indústria e Energia, que substitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, que actualiza o sistema legal de unidades de medida, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação do anexo ao Decreto-Lei n.º 320/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação:
Anexo
1 - Unidades SI.
1.1 - Unidades SI de base.
As definições das unidades SI de base são:
Unidade de comprimento:
O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio, durante um intervalo de tempo de 1/299792458 S.
(17.ª CGPM - 1983 - Resolução A.)
Unidade de massa:
O quilograma é a unidade de massa e é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.
(3.ª CGPM - 1901 - pág. 70 das actas.)
Unidade de tempo:
O segundo é a duração de 9192631770 períodos da radiação correspondente à transição entre os 2 níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.
(13.ª CGPM - 1967 - Resolução 1.)
Unidade de intensidade de corrente eléctrica:
O ampere é a intensidade de uma corrente constante que, mantida em 2 condutores paralelos, rectilíneos, de comprimento infinito, de secção circular despresável e colocados à distância de 1 m um do outro no vazio, produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10(elevado a -7) N por metro de comprimento.
(9.ª CGPM - 1948 - Resolução 7.)
Unidade de temperatura termodinâmica:
O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água.
(13.º CGPM - 1967 - Resolução 4.)
Unidade de quantidade de matéria:
A mole é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12.
Quando se utiliza a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.
(14.ª CGPM - 1971 - Resolução 3.)
Unidade de intensidade luminosa:
A candela é a intensidade luminosa, numa direcção dada, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 10(elevado a 12) HZ e cuja intensidade nessa direcção é 1/683 W x sr(elevado a -1).
(16.ª CGPM - 1979 - Resolução 3.)
1.1.1 - Nome e símbolo especiais da unidade SI de temperatura no caso da temperatura Celsius:
A temperatura Celsius t é definida pela equação t = T - T(índice o), onde T(índice o) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem ser expressos em kelvin ou em grau Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.
1.2 - Unidades SI derivados: a partir das unidades de base, as unidades derivadas são obtidas através de expressões algébricas, utilizando os símbolos matemáticos da multiplicação e divisão (alguns exemplos na tabela seguinte):
1.2.1 - Unidades SI derivadas tendo nomes especiais:
1.3 - Unidades SI suplementares:
As definições das unidades SI suplementares são:
Unidades de ângulo plano:
O radiano é o ângulo plano compreendido entre dois raios que, na circunferência de um círculo, intersectam um arco de comprimento igual ao raio desse círculo.
Unidade de ângulo sólido:
O esterradiano é o ângulo sólido que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície desta uma área igual à de um quadrado tendo por lado o raio da esfera.
1.4 - Regras de escrita e utilização dos símbolos das unidades SI.
Os princípios gerais relativos à escrita dos símbolos das unidades foram adoptados pela 9.ª CGPM - 1948 - Resolução 7.
Esses princípios são:
1) Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos direitos e em geral minúsculos. Contudo, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula.
2) Os símbolos das unidades ficam invariáveis no plural.
3) Os símbolos das unidades não são seguidos de um ponto.
São ainda aprovadas as seguintes recomendações:
4) O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das formas seguintes: exemplo:
N m, N.m ou N m.
5) Quando uma unidade derivada é formada dividindo uma unidade por outra, pode utilizar-se uma barra oblíqua (/), uma barra horizontal ou também expoentes negativos. Exemplo:
m/s, m/s ou m x s(elevado a -1).
6) Nunca deve ser utilizado na mesma linha mais que uma barra oblíqua, a menos que sejam adicionados parênteses, a fim de evitar qualquer ambiguidade. Em casos complicados devem ser utilizados expoentes negativos ou parênteses. Exemplo:
m/s(elevado a 2) ou m x s(elevado a -2)
m x kg/(s(elevado a 3) x A) ou m x kg x s(elevado a -3) x A(elevado a -1)
mas não:
m/s/s
m x kg/s(elevado a 3)/A
2 - Prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI:
2.1 - Regras de utilização dos prefixos:
1) Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos direitos sem espaço entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade.
2) O conjunto formado pela junção do símbolo de um prefixo ao símbolo de uma unidade constitui um novo símbolo inseparável, que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e que pode ser combinado com outros símbolos de unidades para formar símbolos de unidades compostas. Exemplo:
1 cm3 = (10(elevado a -2) m)(elevado a 3) = 10(elevado a -6) m3
1 cm(elevado a -1) = (10(elevado a -2) m)(elevado a -1) = 10(elevado a -2) m(elevado a 1)
3 - Não são empregues prefixos compostos, ou seja, formados pela justaposição de vários prefixos. Exemplo:
1 nm, e não 1 m(mi)m
4 - Um prefixo não pode ser empregue sem uma unidade a que se refira. Exemplo:
16(elevado a 6)/m3, e não M/m3
2.2 - Excepção: entre as unidades de base do SI, a unidade de massa é a única cujo nome, por razões históricas, contém um prefixo. Os nomes e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela junção dos prefixos à palavra «grama» e os símbolos correspondentes ao símbolo g. Exemplo:
10(elevado a -6) kg = 1 miligrama (1 mg), e não 1 micrograma (1 (mi)kg)
3 - Outras unidades empregues com o sistema internacional. Estas unidades não SI podem ser utilizadas conjuntamente com as unidades daquele sistema, não devendo, contudo, ser combinadas com elas a não ser em casos extremos:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.